Decreto Legislativo nº 091 de 14 de setembro de 2021.

 

Dispõe sobre a declaração de suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 088 de 17 de agosto de 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUANÃ, Wedson Batista Campos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, expede o presente Decreto Legislativo, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO a Decisão Liminar exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 5463780-57.2021.8.09.0175, oriunda do Excelentíssimo Senhor Doutor Giuliano Morais Alberaci, Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Aruanã: DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para SUSPENDER imediatamente os efeitos do Decreto Legislativo n. 088/2021, que dispõe sobre a cassação do mandato do impetrante, com o seu retorno ao cargo de vereador, com todos os consectários legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da apuração do crime de desobediência de ordem judicial, conforme prevê o artigo 330 do Código Penal, consoante art. 26 da Lei n. 12.016/2009”.

 RESOLVE

            Art. 1º. Fica declarada a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 88, de 17 de agosto de 2021, por determinação legal, até final deslinde dos autos de Mandado de Segurança nº 5463780-57.2021.8.09.0175, para todos os fins, com os atos consectários decorrentes de tal ato.

Artigo 2º – Certifique a Secretaria da Câmara Municipal de Aruanã, imediatamente, os parlamentares do teor do presente, entregando-lhes cópia e colhendo os devidos recebimentos.

            Artigo 3º – Efetivem-se as providências para a suspensão da Sessão Convocada para 14 de setembro de 2021 e convocação dos vereadores para pauta do dia 15 de setembro de 2021, com a inclusão da pauta do dia 14 de setembro de 2021.

Plenário da Câmara Municipal de Aruanã, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de setembro de 2021.

Wedson Batista Campos
Presidente

2021.Decreto Legislativo Nº 091, Dispõe Sobre a declaração de suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo Nº 088.