Breve relato histórico sobre a origem Câmara Municipal de Aruanã
Em 12 de fevereiro de 1961, nesta cidade de Aruanã, na sala do grupo escolar, pelas 13 horas, presente o MM. Juiz Dr. Manoel Amorim Felix de Sousa, da 1ª Vara da Cidade de Goiás, na presença de dezenas de pessoas gradas, teve lugar a Sessão Solene para instalação da Câmara Municipal e Posse do 1º Prefeito e Vice-prefeito eleitos do Município de Aruanã. Depois de cumprida as formalidades de praxe, foram convocados os primeiros Vereadores da Câmara Municipal, compareceram a Senhora Goiânia Artiaga, Senhores João dos Santos Melo, Jair Cintra, Otaviano Ferreira Lima, que em nome dos que compareceram a Vereadora Goiânia Artiaga prestou o primeiro juramento de posse: “por minha honra e pela Pátria prometo solenemente cumprir com toda exatidão e escrúpulo, os deveres inerentes ao cargo de vereador municipal, envidando esforços nesse desempenho, quando em mim couber, a bem do Município e dos meus concidadãos” ao final os demais Vereadores disseram “assim prometo”.
Depois de empossados os Senhores Vereadores, proclamou-se instalada da Câmara Municipal, que em continuidade aos trabalhos elegeu-se a primeira Mesa Diretora assim composta: Presidente: Goiânia Artiaga; Vice-presidente: Jair Cintra e Secretário: João dos Santos Melo. Já de posse do cargo, a Presidente, Vereadora Goiânia Artiaga, após o cumprimento de algumas formalidades deu posse ao 1º Prefeito Senhor Rolf Hornschuch e ao 1º Vice-prefeito Irineu Xavier de Godoy, eleitos pelo voto direto, que prestaram o seguinte juramento: “prometo cumprir e fazer cumprir a constituição da republica, do Estado, a lei Orgânica dos Municípios, observar e fazer observar as Leis, desempenhar com patriotismo e lealdade as funções de Prefeito e Vice-prefeito, respectivamente”. Os quais foram, empossados e proclamados. O Vereador Renato da Costa Nunes, foi empossado com as mesmas formalidades dos demais, numa Sessão Especial, convocada para às 14 horas, do mesmo dia, para esse fim. Daí em diante a Câmara Municipal vem cumprindo o seu dever constitucional o de legislar e fiscalizar. Sobre a Câmara Municipal As atribuições da Câmara Municipal passam desde a representatividade dos anseios da população até condição de fiscalizador do dinheiro público. Para melhor compreender estes atributos, precisa-se conhecer as funções da Câmara.
Generalidades sobre seus objetivos
Dentro do Estado Democrático de Direito, em que pese sua independência, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são harmônicos. Este conceito está contido expressamente na Carta Constitucional, em seu artigo 2º, inexistindo assim subordinação entre os três poderes de Governo.
O Poder Legislativo, exercido pelo sistema de representação, tem na figura do vereador a sua expressão máxima, pois, em síntese, a ele cabe transformar os anseios de seus munícipes em ações diretas, na forma de leis ou buscando junto do Executivo obras ou atos que beneficiem a sua comunidade.
No Brasil, a estrutura federativa admite 3 níveis de Governo ∼ o Federal, o Estadual e o Municipal, sendo que o sistema Legislativo usado é o cameral, variando o número de participantes em função da quantidade de habitantes que o município possui. Seria uma visão curta demais, simplesmente, dizer que a Casa Legislativa é o local onde são apreciadas as Leis Municipais, pois, decorre do processo legislativo, gama enorme de outras atividades que escapam ao melhor e mais conhecida. Anteriormente à Constituição de 1988, o Poder Legislativo tinha suas funções significativamente reduzidas, não podendo, inclusive, tratar de matéria financeira. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o panorama mudou totalmente, dando-lhe nova configuração e importância, tendo em vista:
- a queda de alguns impedimentos;
- o restabelecimento do equilíbrio entre os poderes;
- a mudança do panorama jurídico/político;
- a capacidade de legislar sobre matérias tributárias, financeiras e orçamentárias (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento). Depreende-se, que o sistema Legislativo sofreu profundas modificações, e que, decorridos mais de 6 anos, ainda não se tem completo conhecimento sobre estas mudanças.
Atribuições da Câmara
As atribuições da Câmara Municipal passam desde a representatividade dos anseios da população até condição de fiscalizador do dinheiro público. Para melhor compreender estes atributos, precisa-se conhecer as funções da Câmara.
Função Legisladora
Esta é a função que melhor traduz a instituição Câmara Municipal, pois tem como característica o estabelecimento da ordem jurídica na territorialidade municipal. Dentro desta função as atividades mais comuns são:
- Legislar sobre tributos de sua competência;
- Autorizar isenções e outros benefícios fiscais (moratória e remissão de dívida);
- Votar o Orçamento Anual, LDO e Plano Plurianual;
- Criação e extinção de cargos públicos;
- Suplementação da Legislação Federal e Estadual, no que couber;
- Votar e Alterar a Lei Orgânica do Município – LOM;
- Fixar a Remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos próprios Vereadores para cada Legislatura.
Não confundir a função legisladora, como atividade, com competência para a iniciativa de projetos de lei sobre determinadas matérias.
Função Administrativa
Esta função caracteriza-se principalmente quando:
- Delibera sobre organização dos seus serviços administrativos;
- Determina transferências, nomeações ou demissões no seu quadro funcional;
- Toma medidas para superintender serviços ou atividades internas com vistas à melhoria do controle interno;
- Ordena despesas e efetua pagamentos.