Lei Orgânica Confira a Lei Orgânica Municipal de Aruanã PREAMBULO
Em nome do povo de Aruanã sob a proteção de Deus, nós Vereadores, investidos de Poder Constituinte, fiis aos anseios de nosso povo e às tradições históricas de nosso Município, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana, buscando definir e limitar a ação do Poder Público em seu papel de construir uma sociedade livre, justa e pluralista, aprovamos e promulgamos a presente CONSTITUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARUANÃ.
Poder Legislativo Municipal
Município
Município é a unidade territorial e política, componente da ordem federativa que enfeixa a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Tem a sua autonomia administrativa, política e financeira, entretanto respeitando mutuamente as respectivas esferas de atuação e competência (Estado e União).
Câmara Municipal
A Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União.
Vereador
A palavra vem de “Verear” que define a pessoa que tem a incumbência de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos agem de três formas: propondo, estudando e aprovando leis; recomendando providências à Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, requerimento, moções), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara juntamente com o T. C. M. (Tribunal de Contas dos Municípios).
Bancadas e Líderes
A Câmara Municipal é formada por determinado número de vereadores (depende do município), pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em nome do partido e da bancada e em certos momentos, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos ou acordos em demais casos.
Atuação mais importante do Vereador
É sobre a discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: indicações, requerimento e moções.
Indicações
O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como: ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc…
Requerimentos
É o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar), ou solicita ao Chefe do Executivo, informações sobre atos por ele praticados.
Moções
A Moção é uma forma de a Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal.
Regimento interno da Câmara Municipal
Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares, normas essas que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento das normas básicas de sua competência norteia os direitos e obrigações dos Vereadores, disciplina a composição da Mesa Diretora – aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente.
Regimento Interno
Documento que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aruanã
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 05 DE MARÇO DE 1998. DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ARUANÃ, ESTADODE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUANÃ, estado de Goiás no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu LAÉCIO PINHEIRO DE SOUZA, presidente, promulgo a seguinte Resolução: TÍTULO I
SEÇÃO ÚNICA
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – A Câmara Municipal de Aruanã tem sua sede à Rua Sebastião Rosário nº 257 Centro, nesta cidade de Aruanã, estado de Goiás.
Art. 2º – Na sede da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à sua função, sem prévia autorização da Mesa Diretora.
Art. 3º – Quando comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça sua utilização, poderão ser realizadas as sessões em outro local designado pela Mesa Diretora.