DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO.

PROCESSO nº: 079/2021

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de aparelhos de ar condicionado para a Câmara Municipal de Aruanã.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUANÃ, no uso de suas atribuições legais e o disposto na lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento no teor do art. 71, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade com fulcro no art. 71 da Lei 14.133/2021 e na súmula nº 473 do STF;

CONSIDERANDO o contido no parecer do Controle Interno, de 13 de Dezembro de 2021;

DECIDE,

REVOGAR, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado nos autos do processo administrativo da Dispensa de Licitação 079/2021, cujo objeto era a contratação de empresa para aquisição de aparelhos de ar condicionado para a Câmara Municipal de Aruanã;

ORDENAR que se notifique os licitantes da revogação do procedimento. Salientando-se que a presente dispensa ainda não foi homologada, não havendo necessidade de abrir prazo para contraditório e ampla defesa.

DETERMINAR a sua baixa nos registros, em decorrência da revogação do procedimento/licitação;

ENCAMINHAR o processo à Secretaria Legislativa para dar a devida publicidade.

Aruanã – Goiás, 14 de Dezembro de 2021.

 Wedson Batista Campos

Presidente da Câmara

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que o referido documento foi publicado no Placar desta Câmara Municipal de Aruanã-GO, conforme legislação vigente.

Aruanã-GO. ____/____/_____

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Edson Pereira Marinho

Secretário Legislativo

DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Parecer Controle Interno