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Competências

§ 2° Compete ainda ao Presidente:

| - Designar e nomear, ouvidos os Líderes, os membros de Comissão;

ll- Designar e nomear os membros de Comissão de Representação Externa;

lll- presidir e participar das reuniões ordinárias da Mesa Diretora ou convocá-la extraordinariamente;

lV- Representar externamente a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele;

V - Convocar Suplente de Vereador, nos casos previstos neste Regimento;

Vl- Promover a apuração de responsabilidades de delitos praticados no recinto da Câmara;

Vll- atender às diligências externas solicitadas ao Departamento Legislativo, pelas Comissões e Vereadores;

Vlll - encaminhar, monitorar e cobrar o atendimento, pelo Prefeito, de requerimento de informação por escrito e de convocação de Secretário Municipal;

lX - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra suas decisões, sujeitando as ao Plenário;