ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Segunda Secretária

Competências

Art.26. Ao Secretário, pela ordem, além de substituir o Vice-Presidente, em suas ausências ou impedimentos, compete:

l- Fazer a chamada nominal de Vereadores na abertura da Sessão Plenária, registrando as ausências e outras ocorrências sobre o assunto;

ll- Encerrar o Registro de Presença no final da Sessão Plenária;

lll- Fazer a chamada de Vereadores em outras ocasiões da Sessão Plenária, por solicitação do Presidente;

lV- Registrar impugnações à ata da Sessão Plenária anterior e providenciar a correção, se assim for determinado pelo Plenário;

V- Comunicar o expediente da Sessão Plenária, referindo as comunicações do Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

Vl- Fazer a inscrição dos oradores;

Vll- Anotar, em cada proposição, a decisão do Plenário;

Vlll - Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão Plenária, e assiná-la juntamente com o Presidente;

lX - Assinar, com o Presidente, as resoluções de Mesa;

X - Determinar o registro e a publicação:

a) de emendas à Lei Orgânica do Município;

b) de decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pelo Presidente da Câmara;

c) De portarias e resoluções de Mesa.

Xl- acompanhar a execução dos serviços internos da Câmara Municipal e fazer observar o regulamento;

Xll - realizar outras atribuições relacionadas à Mesa Diretora, por solicitação do Presidente da Câmara.