Dispõe sobre a suspensão das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências

Considerando o disposto no Decreto Municipal 039, de 18 de fevereiro de 2021, que dispõe de procedimentos a serem adotados pelo Município de Aruanã-GO, para prevenção da disseminação do vírus Covid-19 (novo Coronavírus).

RESOVE:

Art 1º – Ficam suspensas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Aruanã, pelo período de 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período ou superior e/ou revogado a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica, averiguada, semanalmente, pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

Art 2º – Os serviços administrativos da Câmara serão realiados das 08:00 às 11:00 e das 13 às 17:00 horas, com número reduzido de funcionários, vedado, entretanto o atendimento ao público de forma presencial.

Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de março de 2021;

Art 4º – Revogada as disposições em contrário.

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